PARA PEDIR O VISTO DE ESTUDOS
A escola emite, sob solicitação do estudante, um certificado de frequência para poder obter o
visto de entrada na Itália ou o
visto de permanência para estudos.
O
visto de entrada não é necessário para os cidadãos da União Européia. Os estudantes extra-comunitários que desejam inscrever-se por um período superior aos 3 meses devem pedir um Visto por motivos de Estudos junto a Embaixada Italiana do seu país de origem. O Certificado de inscrição emitido pela escola é um dos documentos solicitados para obter o Visto por motivos de estudo. O Certificado de inscrição será emitido pela escola somente após o pagamento de 50% do custo total do curso e exclusivamente pelo período do próprio curso. Caso o pedido de Visto for rejeitado pela Embaixada Italiana, o estudante terá direito ao reembolso de 90% da soma pagada, menos a taxa de inscrição (Euros 65,00; € 35,00 para os estudandtes universitários) e os custos para os procedimentos do visto. Lembra-se que os custos bancários são de competência do estudante. Após a obtenção do Visto de Estudos, não será possível cancelar nem mudar as datas do curso para o qual o Visto foi concedido. Se os estudantes entrando na Itália com um Visto de Estudos não se apresentarem às lições por 2 dias seguidos, sem uma comunicação à escola, esta terá a responsabilidade de comunicar a Questura (Polícia Federal) a ausência injustificada do estudante.
Lembra-se que as Embaixadas e os Consulados Italianos no exterior emitem Vistos de Estudos, por mais de três meses, somente com inscrições
aos cursos de 20 horas semanais. É importante informar-se junto aos mesmos para conhecer com certeza quais são os outros documentos a serem apresentados para obter o visto.
Para prorrogar além dos 3 meses a própria permanência na Itália é necessário apresentar,
no prazo de 8 dias dda chegada, uma solicitação para a emissão do
Permesso di Soggiorno (Visto de Permanência) ao Setor Imigração do Comissariado de Polícia do Estado. Para a solicitação do
Permesso di Soggiorno (Visto de Permanência) é necessário apresentar os seguintes documentos:
- o módulo de solicitação para o Permesso di Soggiorno (Visto de Permanência) que ser retirado nos Comissariados
- o passaporte e 2 fotocópias do mesmo
- o visto de entrada e 2 cópias do mesmo
- 5 fotos tipo identidade
- um selo de € 14,62, que pode ser adquirido em qualquer tabaccheria (Casa lotérica)
- o Certificado de inscrição na escola e 1 fotocopia do mesmo
- um certificado que prova a cobertura de seguro em caso de doença ou a inscrição ao Serviço Sanitário Nacional, e 1 fotocópia relativa ao mesmo
- documentos que comprovam a cobertura financeira pelo período de permanência na Itália e relativas 2 fotocópias
- o contrato de aluguel da casa ou o documento de "Cessione di fabbricato" (“Concessão do prédio”) e relativas 2 cópias. Este último documento deve ser apresentado pelo proprietário da casa.